Distrato é um termo utilizado no direito civil para se referir ao ato de rescindir um contrato de forma amigável entre as partes envolvidas. É uma forma de desfazer um acordo que foi previamente estabelecido, sem que haja a necessidade de recorrer a medidas judiciais. O distrato pode ser realizado por meio de um documento formal, que deve ser assinado pelas partes envolvidas e registrado em cartório.
