Dolo é um termo jurídico que se refere à intenção maliciosa de cometer um crime ou causar dano a outra pessoa. É a vontade consciente de praticar um ato ilícito, com pleno conhecimento das consequências que podem advir dele. O dolo pode ser direto, quando o agente tem a intenção clara de cometer o crime, ou eventual, quando ele assume o risco de produzir o resultado danoso. É um elemento fundamental para a caracterização de muitos crimes e pode agravar a pena aplicada ao infrator.
