O termo “Ganhos Habitualmente Recebidos em Espécie” se refere a uma forma de remuneração em que o trabalhador recebe bens ou serviços em vez de dinheiro. Esses ganhos podem incluir alimentação, moradia, transporte, entre outros benefícios oferecidos pela empresa. É importante destacar que esses ganhos devem ser contabilizados como parte da remuneração do trabalhador e estar de acordo com as leis trabalhistas vigentes.
