Ônus da Prova

O ônus da prova é um princípio jurídico que estabelece a responsabilidade de cada parte em apresentar as provas necessárias para comprovar suas alegações em um processo judicial. Em outras palavras, cabe a quem alega um fato provar sua veracidade, cabendo à outra parte o ônus de provar o contrário. Esse princípio é fundamental para garantir a justiça e a imparcialidade no julgamento de casos.