Um Acordo Internacional de Previdência Social é um tratado firmado entre dois ou mais países com o objetivo de proteger os direitos previdenciários dos trabalhadores que se deslocam entre esses países. Esses acordos facilitam a obtenção de benefícios previdenciários, como aposentadoria, pensão por morte e auxílio-doença, para pessoas que contribuíram para os sistemas de previdência social de diferentes países. Eles estabelecem regras para a totalização dos períodos de contribuição em diferentes nações, evitando a perda de benefícios devido à mudança de país. Além disso, ajudam a prevenir a dupla tributação e garantem que os trabalhadores e seus dependentes tenham acesso a benefícios previdenciários de maneira justa e equitativa, independentemente de onde tenham trabalhado ou residido. Esses acordos promovem a mobilidade laboral internacional, protegendo os direitos dos trabalhadores no contexto da globalização e da integração econômica.
