A alienação de bem contemplado é o processo de venda ou transferência de um bem que foi adquirido por meio de um consórcio ou financiamento, e que já foi contemplado, ou seja, teve sua liberação para uso autorizada. Essa alienação pode ocorrer por diversos motivos, como a necessidade de dinheiro para quitar outras dívidas ou investir em um novo projeto. É importante ressaltar que a alienação só pode ser feita com autorização da instituição financeira responsável pelo consórcio ou financiamento, e que o comprador assume todas as obrigações e responsabilidades do bem adquirido.
