Bem Móvel

Bem móvel é um termo utilizado no direito civil para se referir a qualquer objeto que possa ser transportado de um lugar para outro, como veículos, máquinas, equipamentos, móveis, entre outros. Esses bens são considerados móveis porque podem ser movidos de um lugar para outro sem que haja prejuízo à sua integridade ou funcionalidade. Eles são distintos dos bens imóveis, que são aqueles que não podem ser transportados, como terrenos e construções fixas.