O termo “contrato de adesão” refere-se a um tipo de contrato em que uma das partes (geralmente a mais forte ou dominante) estabelece as condições do acordo, sem dar margem para negociação ou alteração por parte da outra parte. Nesse tipo de contrato, a parte mais fraca (o aderente) tem apenas a opção de aceitar ou não as condições impostas. No caso específico do “contrato de participação em grupo de consórcio”, o aderente se compromete a contribuir com parcelas mensais para um fundo comum, com o objetivo de adquirir um bem ou serviço em conjunto com outros participantes.
