Novação

Novação é um termo jurídico que se refere à substituição de uma obrigação por outra, com a extinção da primeira. Isso ocorre quando as partes envolvidas em um contrato decidem modificar as condições originais, criando uma nova obrigação que substitui a anterior. A novação pode ser realizada por meio de um acordo entre as partes ou por decisão judicial, e é uma forma de garantir a continuidade de uma relação contratual, mesmo diante de mudanças nas circunstâncias originais.