O Patrimônio de Afetação é um mecanismo jurídico que permite a separação do patrimônio de uma empresa em duas partes distintas: uma destinada exclusivamente para o desenvolvimento de um empreendimento imobiliário específico e outra para as demais atividades da empresa. Essa separação garante maior segurança aos compradores de imóveis na planta, pois em caso de falência da empresa, o patrimônio afetado não será utilizado para quitar dívidas e poderá ser utilizado para concluir a obra.