Posse de bem é o direito de uma pessoa ter a posse física de um bem, como um imóvel ou um objeto, sem necessariamente ser o proprietário legal. A posse pode ser adquirida por meio de um contrato de locação, por exemplo, ou por ocupação prolongada e pacífica do bem. É importante ressaltar que a posse não confere a propriedade, mas pode gerar direitos e obrigações para o possuidor.
